O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (7) procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) da OAB, do PCdoB e do Patriota, nas quais os partidos pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), diz que a Constituição e a democracia foram privilegiadas na decisão da Corte..
“Feliz pela declaração do Supremo quanto à primazia da Constituição e do Código de Processo Penal. Leis podem ser alteradas, mas enquanto vigentes não podem ser violadas por atos arbitrários de um juiz ou qualquer outra autoridade. Viva a Constituição e a democracia”, comemorou o governador no Twitter.
Pelo placar de 6 a 5, prevaleceu o parecer do relator Marco Aurélio Mello no sentido de que o artigo 283 do Código de Processo Peal (CPP) é compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII) e foi seguido pela ministra Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra o parecer do relator, considerando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença é constitucional.
O resultado do julgamento pode colocar em liberdade 4,8 mil presos, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segundo instância, sem provas, no processo do Tríplex do Guarujá (SP).
Da redação
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