Não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos são
irregulares e ferem a lei. A Constituição define como teto os salários
dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas
de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo. Os tribunais
argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os
chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por
exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados
na conta do teto constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções
do CNJ, que fiscaliza o Judiciário e especifica quais auxílios devem
ficar de fora do limite.
Procurado, o CNJ declarou que, no momento, apenas recebe os
dados e os divulga, sem análise. Ainda que o órgão tenha ampliado a
transparência dos salários no Judiciário, a maioria das planilhas
divulgadas na página do conselho na internet estava bloqueada, recurso
que impede o cruzamento dos dados. Para fazer o levantamento, O GLOBO
precisou remover a proteção das planilhas. O CNJ argumentou que os dados
foram fechados por “segurança”.
Os dados mostram que, em alguns estados, a proporção de
remunerações acima do teto foi ainda maior. Ao todo, 14 tribunais
tiveram percentuais de magistrados com rendimentos extrateto maiores do
que a média nacional. No Amapá, apenas um dos 97 magistrados não
ultrapassou o limite fixado pela Constituição. Em Minas Gerais, Piauí,
Amazonas e Maranhão, 90% dos juízes e desembargadores também tiveram
rendimentos superiores ao teto. Os menores percentuais foram encontrados
nos TJs do Espírito Santo (23%), do Mato Grosso (34%) e da Bahia (45%).
Em Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil
O
Tribunal de Justiça de Rondônia registrou o maior rendimento médio do
país. Lá, a remuneração ficou em R$ 68,8 mil em novembro. No estado, as
indenizações — compostas por auxílios- moradia, alimentação, saúde e
pagamentos retroativos desses benefícios — corresponderam, em média, a
mais da metade do rendimento de juízes e desembargadores no mês passado.
Ao todo, nove cortes tiveram média salarial mais alta que a nacional.
Nos tribunais do Mato Grosso do Sul e do Acre, ultrapassaram os R$ 50
mil.
Outro seleto grupo de magistrados chama atenção. São 52
juízes e desembargadores que somaram remunerações que ultrapassaram R$
100 mil em um único mês. Uma juíza do Paraná, por exemplo, teve
rendimento de R$ 235 mil em novembro. Trata-se do maior vencimento
registrado em todo o país. Na lista, estão ainda 38 magistrados do
Tribunal de Justiça de Rondônia.
Nem mesmo o fator de redução salarial, criado para impedir
que juízes e desembargadores furem o teto, consegue cumprir o seu
objetivo. Apenas 2% de todos os magistrados do país sofreram algum tipo
de corte nos rendimentos por causa do limite imposto pela Constituição. A
explicação é, de novo, que uma série de “penduricalhos” acaba excluída
do cálculo do teto.
Procurados, os tribunais do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará,
Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Piauí, Paraná, Roraima, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins
ressaltaram que respeitam o teto constitucional. (leia a íntegra das
respostas no link relacionado).
Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/com-extras-71-dos-juizes-do-pais-recebem-acima-do-teto-de-33-mil-22201981
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