A possibilidade de adoção do teletrabalho e da
extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações que
devem gerar mais corte de gastos nas empresas
14:51
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08.09.2017
por Estadão Conteúdo
As novas regras trabalhistas, que entram em vigor em meados de novembro, vão permitir às empresas reduzir, em alguns casos, em mais de 60% os gastos trabalhistas,
conforme estimativa do escritório de advocacia Benício feita a pedido
do Agência Estado. A possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações que devem gerar mais corte de gastos nas empresas.
O cálculo dos advogados considera um indivíduo que tenha trabalhado
durante 16 meses em uma empresa, mediante salário de R$ 3.500,
realização de 30 horas extras por mês, vale transporte de R$ 312,80,
vale refeição de R$ 414 e 20 horas por mês "in itinere" (despendidas
pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho). A estimativa comparou valores de tributos incidentes
antes e depois da reforma e outros custos para o contratante, como
multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), gasto
com férias acrescido do pagamento de um terço do montante e 13º salário.
Considerando a flexibilização de bonificação, que passará a não integrar o salário do trabalhador, chega-se a uma redução porcentual de 12,82% no custo de contratação, com menos tributos incidentes.
A adoção de teletrabalho - hipótese em que fica excluída a obrigação de pagamento de vale transporte, vale refeição e horas extras
- vai gerar uma queda de 38,9%. Haverá ainda redução de custos em
função da não utilização da estrutura da empresa, o que não foi
mensurado no exemplo.
As empresas terão também gastos menores de horas "in itinere",
que são as horas despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e
trabalho, nas hipóteses em que o empregador está em local de difícil
acesso ou não servido por transporte público. O pagamento pelo
empregador deixa de ser obrigatório, explica o advogado Marcos Lemos, do
Benício Advogados. "Companhias que se encontram nesta situação se
beneficiarão da nova disposição legal", explica. A redução neste caso é
de 18,6%.
Já com a eliminação do pagamento de horas extras, a diminuição estimada no exercício é de 29%.
"A lei permite a adoção de banco de horas diretamente com o
trabalhador, sem intervenção do sindicato. Se bem administrado pela
empresa, alternando períodos de alta demanda com a concessão de folgas
na baixa, há efetiva possibilidade de eliminação dos custos com horas
extras", explica Lemos.
Levando em conta apenas essas quatro mudanças, chega-se a uma redução porcentual total de 64,27%.
Mas pode-se acrescentar a esse resultado a diminuição dos gastos com
dispensa, de 22,19%, caso seja realizada por mútuo acordo. Nesse caso,
serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade: aviso
prévio, se indenizado, e indenização sobre o FGTS.
Fonte: Diário do Nordeste
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