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sábado, 27 de junho de 2020

Jandira Feghali quer sustar portaria que viola Lei Maria da Penha

Para Jandira, que relatou a Lei Maria da Penha na Câmara, portaria de Bolsonaro é obscura e viola a legislação
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Arquivo
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 308/2020 que visa sustar a Portaria 340, do Ministério da Justiça, que estabelece o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Para a parlamentar, que relatou a Lei Maria da Penha na Câmara, o texto do governo Bolsonaro é obscuro e viola a legislação. “Alerta geral. A Portaria do Ministério da Justiça modifica diretrizes de investigação de crimes contra mulheres. O texto esconde informações e viola a Lei Maria da Penha e a Constituição”, declarou.
Exemplo, é o segundo o parágrafo único do art. 2º, da Portaria 340, que determina que o protocolo será encaminhado às polícias civis dos estados e do Distrito Federal, bem como aos órgãos de perícia criminal por meio de ofício, asseguradas a confidencialidade e a integridade do documento.
De acordo com o PDL, o país já possui instrumentos, que, “com mais transparência e profundidade, permitem que avancemos na investigação para processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres”. “Basta que o governo brasileiro se atente para os protocolos firmados e os implemente”, destaca o texto.
A parlamentar destaca ainda os argumentos de Cristiane Brandão Augusto, professora da UFRJ, pós-doutora em Estudos de Gênero (Unam), coordenadora do Observatório Latino-Americano de Justiça em Feminicídio – Seção Brasil, e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Em artigo publicado na imprensa, Cristiane aponta que o protocolo, além de inconstitucional, vai de encontro a compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
“Como signatário de um conjunto de Diplomas regionais – o que inclui a Convenção de Belém do Pará –, o Brasil deveria especialmente atentar para a recomendação da Conferência dos Estados Partes desta Convenção e da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP) pela adesão ao ‘Modelo de Protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero (femicídio/feminicídio)’. Documento de grande relevância, este protocolo do escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e da entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) foi significativamente ansiado por sua competência nas instruções aos sistemas de justiça criminal, nas orientações aos profissionais das perícias técnicas e da segurança pública em geral”, aponta a professora.
A portaria do MJ, publicada na terça-feira (23), contou com o lançamento do protocolo na quarta-feira (24). Segundo o ministro da Justiça, André Luiz Mendonça, o objetivo é padronizar as investigações e perícias desses crimes em todo o Brasil. De acordo com o documento, ao registrar casos de morte violenta de mulheres, as autoridade policiais devem avaliar, ainda no local do crime, se há indícios de feminicídio. Não havendo outros elementos que apontem para a motivação, o crime deve ser registrado como feminicídio.

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