Valores cobrados a empresas variam de acordo com o porte do empreendimento. Em caso de pessoas físicas reincidentes, a multa pode chegar a R$ 300
Deputados estaduais votaram nesta quinta-feira (6) a cobrança de multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual que exige o uso das máscaras como equipamento de proteção do combate à Covid-19.
A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.
A fiscalização vai ser feita por órgãos de segurança pública do Estado, como Polícias Civil e Militar e Guardas Municipais.
Quanto às pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável pelo empreendimento caso os clientes e funcionários não estejam cumprindo as precauções. Não serão multadas empresas que comprovarem que tomaram as medidas necessária para o cumprimento das regras.
Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179 por pessoa. Os valores ficam entre R$ 359 e R$ 1.001 para negócios de grande porte.
Nas comissões antes de chegar ao plenário, deputados divergiram sobre a cobrança. A deputada Silvana Oliveira (PL) chegou a falar em “indústria da multa”. Parlamentares como Walter Cavalcante (MDB) e Elmano Freitas (PT) defenderam as medidas de combate à proliferação da Covid-19.
Nenhum comentário:
Postar um comentário