Diante da nova investida golpista na Venezuela, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), se apressou em defender uma intervenção no país vizinho e atropelou o texto constitucional.
Marcos Corrêa/PR
Maia e Bolsonaro durante apresentação da reforma da Previdência, em março deste ano
Bolsonaro havia afirmado mais cedo, em sua conta no
Twitter , que "em qualquer hipótese" [o envio de tropas brasileiras]
seria decisão “exclusivamente do Presidente da República”.
“É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República”, rebateu Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados.
A rápida manifestação do presidente da República faz parte do alinhamento do atual governo brasileiro com a investida belicista de Donald Trump na América Latina. Trump não esconde estar de olho no petróleo e riquezas naturais da região.
Em resposta, Maia disse ainda que “é importante lembrar que os artigos. 49, II c/c art. 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitados”.
O recado de que as prerrogativas do Parlamento devem ser respeitadas veio logo em seguida, corrigindo Bolsonaro. “E eles [artigos] determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República”.
A competência privativa do presidente de “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira”, tem amparo legal desde que “autorizado pelo Congresso Nacional”. O tema consta no artigo 84 da Constituição. Neste caso, não há sinalização de conflito armado entre Brasil e Venezuela.
O presidente da Câmara lembrou ainda que o presidente pode até consultar seu Conselho Nacional de Defesa, mas precisa da aprovação final do Congresso – seja para declaração de guerra ou decretação de estados de sítio ou defesa.
“É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República”, rebateu Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados.
A rápida manifestação do presidente da República faz parte do alinhamento do atual governo brasileiro com a investida belicista de Donald Trump na América Latina. Trump não esconde estar de olho no petróleo e riquezas naturais da região.
Em resposta, Maia disse ainda que “é importante lembrar que os artigos. 49, II c/c art. 84, XIX; c/c art. 137, II da Constituição Federal precisam ser respeitados”.
O recado de que as prerrogativas do Parlamento devem ser respeitadas veio logo em seguida, corrigindo Bolsonaro. “E eles [artigos] determinam que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo Presidente da República”.
A competência privativa do presidente de “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira”, tem amparo legal desde que “autorizado pelo Congresso Nacional”. O tema consta no artigo 84 da Constituição. Neste caso, não há sinalização de conflito armado entre Brasil e Venezuela.
O presidente da Câmara lembrou ainda que o presidente pode até consultar seu Conselho Nacional de Defesa, mas precisa da aprovação final do Congresso – seja para declaração de guerra ou decretação de estados de sítio ou defesa.
Da Brasília, Iberê Lopes
Nenhum comentário:
Postar um comentário