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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TRF nega recurso e mantém suspensa a posse de Cristiane Brasil

Reprodução
 
 


A AGU afirmou no recurso que a liminar que suspendeu a posse representa uma violação à separação entre os poderes, e que a suspensão causa um “absurdo impacto na ordem pública e administrativa” e pode provocar “danos irreparáveis ao país”. De acordo com o órgão, é inadequado deixar sem comando um ministério de “crucial relevância para o país”.

“Cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil”, diz a AGU.

O juiz que concedeu a liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada argumentou, por sua vez, que houve “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”. 

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Denúncias apontam que a futura ministra foi condenada a pagar R$ 60 mil em dívidas trabalhistas por ex-motoristas que não tiveram suas carteiras de trabalho assinadas.

O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada, disse que, depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$ 1,4 mil ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.

De acordo com o advogado, todos os pagamentos foram feitos por meio de transferência bancária de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, assessora de Cristiane, para o escritório de advocacia. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na carteira de trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.

Ainda segundo Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, ao todo o movimentou entrou com seis ações populares na tentativa de impedir a posse de Cristiane Brasil. Além da de Niterói, que teve liminar concedida, houve uma em Magé e outra no Rio de Janeiro, que não tiveram decisão preliminar atendida, além de outras três na Justiça de Teresópolis, Campos dos Goytacazes e Nova Friburgo, todas no estado do Rio de Janeiro. 


Fonte: Jornal do Brasil

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