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domingo, 29 de março de 2020

Eleições 2020 e covid-19: atenção ao prazo de filiação, até 4 de abril



Pré-candidatos às câmaras e prefeituras municipais nas eleições de 2020 precisam estar atentos ao prazo para filiarem-se aos partidos políticos e disputarem às eleições deste ano: 4 de abril. A data é prevista em Lei e não mudou, apesar da nova dinâmica de funcionamento de cartórios e tribunais eleitorais devido à pandemia do coronavírus.
Há muitos interessados em filiar-se ao PCdoB em todo o país, um resultado que dialoga com o lançamento do Movimento 65 no início deste ano. Trata-se de tática política e eleitoral que abriu a legenda para os e as democratas interessados em candidatarem-se a partir da identificação com a plataforma do Movimento 65, que enseja a construção de cidades justas e democráticas.
A tática já é considerada exitosa pelos dirigentes do PCdoB, mas muitos propensos candidatos foram surpreendidos por problemas relacionados ao coronavírus. Há relatos de dificuldades  para filiação pois precisam, por exemplo, mudar o domicílio eleitoral ou até se desfiliar de outras legendas para finalmente aderir ao Movimento 65.
Registro da filiação

O registro da filiação num Partido Político se dá pela inserção de informações no Sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É um processo digital.
As pessoas interessadas em candidatarem-se pelo Movimento 65  podem se filiar também diretamente no Portal do PCdoB. Para se filiar, basta fazer o cadastro digital, selecionando o link “Filie-se“. Depois, a Organização do PCdoB irá encaminhar os dados do novo ou a nova filiada ao TSE.
Como o PCdoB aderiu ao teletrabalho, atendendo às recomendações das autoridades de saúde, o número telefônico para quem precisar de orientação, pelo Whastapp é (61) 99 998 8655.
Justiça eleitoral
A Resolução nº 23615, de 19 de março de 2020, foi editada pelo Tribunal Superior Eleitoral com o objetivo de uniformizar o regime de plantão extraordinário do Judiciário.
O atendimento presencial nos cartórios eleitorais está suspenso na maior parte dos estados – o mapa interativo mostrava funcionamento presencial para situações emergenciais no Amazonas e em Pernambuco na tarde desta sexta-feira (27). Porém, o próprio TSE alerta em seu site que a situação está mudando frequentemente.
A biometria está suspensa no período em que a justiça eleitoral estiver funcionando em plantão extraordinário. É o que diz a Resolução 23615/2020.
Entre outras medidas, a Resolução nº 23615 determina que cada estado deverá manter canal de atendimento remoto. O modo como o atendimento vai se dar varia de estado para estado. Para conferir o que acontece em sua região, basta acessar a página do Portal das Eleições, mantida pelo TSE e clicar na unidade da federação onde vai se candidatar, o que permite obter a central de atendimento correspondente.
Muitos serviços que devem ser requisitados à Justiça Eleitoral estão disponíveis online. É o caso das certidões como as de quitação eleitoral, composição partidária e filiação partidária e das consultas, como por exemplo da situação eleitoral e de serviços judiciais, entre outros. Acesse a lista completa.

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