A acusação era de que os acusados teriam planejado atravancar a operação por meio da nomeação de Navarro para o STJ, em 2015
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09.09.2017
/ atualizado às 16:50
por Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido de arquivamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito 4243, que investigava uma suposta tentativa da ex-presidente Dilma Rousseff de obstruir a Operação Lava Jato. Além de Dilma, também constavam no inquérito os nomes do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro. A acusação era de que teriam planejado atravancar a operação por meio da nomeação de Navarro para o STJ, em 2015.
Na decisão, Fachin pontuou que o Supremo tem o “entendimento pacífico”
de que deve deferir todos pedidos de arquivamento da PGR. A exceção
seriam os casos baseados na atipicidade da conduta ou da extinção da
punibilidade, conforme informação divulgada no site da Corte. O ministro
argumentou que o arquivamento fundamentado na ausência de provas não impede as investigações no caso de surgirem novas evidências.
No mesmo inquérito, a procuradoria ofereceu denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma e o ex-senador Aloísio Mercadante por
três conjuntos de fatos. A suspeita que recaía sobre o ex-parlamentar
era de oferecimento de apoio político, jurídico e financeiro ao
ex-senador Delcídio do Amaral, com o objetivo de convencê-lo a desistir do acordo de delação premiada.
No segundo conjunto de fatos, Dilma e a marqueteira Mônica Moura
teriam trocado informações sobre a Lava Jato e, no terceiro, havia a
compreensão de que Dilma teria preparado a nomeação de Lula para a Casa Civil como forma de blindá-lo com foro privilegiado, evitando que ele fosse julgado pelo juiz federal Sérgio Moro.
Fachin defendeu que, com o arquivamento, não restou no inquérito
nenhuma autoridade com foro privilegiado e que, por isso, não deve mais
tramitar no STF. A PGR sustentava que fatos do Inquérito 4325, que
avaliava se os acusados constituíam uma organização criminosa,
justificavam o trâmite no Supremo.
O ministro acolheu também a solicitação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o sigilo imposto ao processo seja levantado.
Fonte: Diário do Nordeste
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